A Lei 45 é que determina a qualificação, o número e as condições dos atletas participantes dos Jogos Olímpicos de Inverno e Verão.
A Lei é antiga, a modificação referente a questão do controle anti-doping é que foi a novidade.
Baseado nos problemas recentes com o ciclismo e o atletismo, o COI decidiu jogar pesado com atletas que estavam fazendo ciclos de dopagem as vésperas dos Jogos Olímpicos.
A Lei determina que qualquer atleta que for pego no período de até seis meses antes dos Jogos e com penas que sejam maiores do que seis meses de punição, ficarão de fora das duas próximas edições dos Jogos Olímpicos.
Jessica Hardy deve ser o primeiro caso da natação a sofrer com a implementação da nova regra. Já existem atletas de ciclismo e hipismo nas mesmas condições, e diferente da natação, não se fala em revisão ou chances de vir a participar dos Jogos de Londres em 2012.
Hardy foi beneficiada por uma revisão da sua pena reduzida em 50% após a sua defesa apresentada pelo famoso advogado Howard Jacobs na qual a substância Clenbuterol encontrada no seu exame anti-doping havia sido consumida involuntariamente.
A defesa agradou a Corte de Árbitros Americana que suspendeu a nadadora por um ano mas desagradou a FINA e o WADA que apelaram para o CAS/TAS.
O Tribunal da Corte Suprema do Esporte julgou a apelação improcedente e manteve a suspensão de um ano para Jessica Hardy.
A defesa de Hardy também tentou a anulação da aplicação da Regra 45 para Hardy o que lhe permitiria poder participar dos Jogos de Londres em 2012. Porém este pedido foi negado pelo CAS/TAS.
Howard Jacobs, o advogado de Jessica Hardy, é o mais famoso advogado dos atletas dopados nos Estados Unidos.
Está fazendo milhões. Defendeu as estrelas do caso Balco, e tem sido sempre figura atuante na defesa dos jogadores de futebol americano, beisebol e outros esportes.
Jessica Hardy lucrou um bocado com as suas performances da Copa do Mundo no ano passado. Entre recordes mundiais, os prêmios por medalhas, e o título de Rainha da Copa lhe renderam quase 200 mil dólares. Grande parte disso teve de ser passado para a sua defesa em todo este caso.
Ela ainda espera uma decisão da justiça americana no seu processo contra a empresa Advocare. Patrocinadora de Hardy até a seletiva olímpica de 2008, Advocare é uma das maiores empresas de suplementos alimentares nos Estados Unidos e está sendo processada por fornecer um possível produto contaminado para Hardy.
Vencedora no processo de estar limpa e poder competir, Jessica Hardy ainda vê com dificuldades a possibilidade de poder a disputar os Jogos Olímpicos de 2012.
A estas alturas fica difícil até de se fazer uma previsão.
Afinal, no mesmo ano que Hardy foi pega com Clenbuterol nos Estados Unidos, na China foram seis nadadores pegos e suspensos com a mesma substância. Entretanto, a diferença no tratamento dos casos foi absurda.
Os chineses que receberam penas menores ficarão quatro anos suspensos e tivemos até casos de serem banidos para sempre.
Resta saber agora se o Comitê Olímpico Internacional irá ou não rever a Lei 45 permitindo que Jessica Hardy possa competir ou não em Londres 2012.
COMO E PORQUE JESSICA HARDY TEVE A PENA REDUZIDA
A Corte Suprema do Esporte (TAS/CAS) não aceitou o pedido de apelação encaminhado pelo WADA e pela FINA na pena de suspensão da nadadora americana Jessica Hardy. Hardy pega com a substância Clenbuterol na seletiva olímpica em 2008 foi inicialmente suspensa por dois anos mas teve a sua pena reduzida pela metade graças a sua defesa de que teria ingerido a substância de forma inadvertida.
O caso se extendeu por vários meses e a decisão do Tribunal deu parecer positivo a Jessica Hardy que já havia cumprido a sua pena entre agosto de 2008 a julho de 2009.
A decisão do Tribunal da Corte Suprema foi baseado no princípio da “Responsabilidade Objetiva” previsto no próprio código do WADA.
O princípio indica que os atletas são responsáveis pelas substâncias encontradas em seu organismo e foi estabelecido em 1º de janeiro de 2004. O princípio determina que independente de qual seja a razão ou as condições que a substância foi encontrada no organismo, todos os resultados da competição onde o atleta foi testado positivo são imediatamente invalidados.
O princípio estabelece uma oportunidade para o atleta apelar e conseguir uma redução da pena caso consiga provar as condições que tal substância foi ingerida de forma involuntária.
O princípio da “Responsabilidade Objetiva” tem sido utilzado em outros casos pelo CAS/TAS e pela Corte Federal da Suiça. Adaptações e modificações tem sido feitas todos os anos no Código do WADA mas o tal princípio tem se mantido dentro da lei em defesa dos atletas que consigam provar a sua inocência ao ingerir a substância proibida.
A negligência no consumo de um produto contaminado ou ingerido de forma inadvertida acaba criando uma lacuna que dá a Corte Suprema, e só a ela, a condição de estabelecer se tal consumo pode ter a sua pena reduzida ou não.
Sinceramente... Doping é doping. Aliviar a pena apenas promove exemplos de que o crime compensa e que regras não se aplicam para todos.
A Usa Swimming tenta limpar a casa depois dos escandalos de abusos sexuais e doping consentido, na última semana de maio apresentou uma lista com os suspensos por código de ética e em alguns casos banimento, em uma clara tentativa de demonstrar seriedade e transparência.
Agora pense... Valeu a pena ?
Fonte: Best Swimimng
www.usaswimming.org
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