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sexta-feira, 28 de maio de 2010

DOPING X NATAÇÃO

No dia 27 de junho de 2008, pouco menos de um mês antes da seletiva olímpica da natação americana para Beijing, um adendo na Lei 45 do Comitê Olímpico Internacional foi colocada.

A Lei 45 é que determina a qualificação, o número e as condições dos atletas participantes dos Jogos Olímpicos de Inverno e Verão.

A Lei é antiga, a modificação referente a questão do controle anti-doping é que foi a novidade.

Baseado nos problemas recentes com o ciclismo e o atletismo, o COI decidiu jogar pesado com atletas que estavam fazendo ciclos de dopagem as vésperas dos Jogos Olímpicos.

A Lei determina que qualquer atleta que for pego no período de até seis meses antes dos Jogos e com penas que sejam maiores do que seis meses de punição, ficarão de fora das duas próximas edições dos Jogos Olímpicos.

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Jessica Hardy deve ser o primeiro caso da natação a sofrer com a implementação da nova regra. Já existem atletas de ciclismo e hipismo nas mesmas condições, e diferente da natação, não se fala em revisão ou chances de vir a participar dos Jogos de Londres em 2012.

Hardy foi beneficiada por uma revisão da sua pena reduzida em 50% após a sua defesa apresentada pelo famoso advogado Howard Jacobs na qual a substância Clenbuterol encontrada no seu exame anti-doping havia sido consumida involuntariamente.

A defesa agradou a Corte de Árbitros Americana que suspendeu a nadadora por um ano mas desagradou a FINA e o WADA que apelaram para o CAS/TAS.

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O Tribunal da Corte Suprema do Esporte julgou a apelação improcedente e manteve a suspensão de um ano para Jessica Hardy.

A defesa de Hardy também tentou a anulação da aplicação da Regra 45 para Hardy o que lhe permitiria poder participar dos Jogos de Londres em 2012. Porém este pedido foi negado pelo CAS/TAS.

Howard Jacobs, o advogado de Jessica Hardy, é o mais famoso advogado dos atletas dopados nos Estados Unidos.

Está fazendo milhões. Defendeu as estrelas do caso Balco, e tem sido sempre figura atuante na defesa dos jogadores de futebol americano, beisebol e outros esportes.

Jessica Hardy lucrou um bocado com as suas performances da Copa do Mundo no ano passado. Entre recordes mundiais, os prêmios por medalhas, e o título de Rainha da Copa lhe renderam quase 200 mil dólares. Grande parte disso teve de ser passado para a sua defesa em todo este caso.

Ela ainda espera uma decisão da justiça americana no seu processo contra a empresa Advocare. Patrocinadora de Hardy até a seletiva olímpica de 2008, Advocare é uma das maiores empresas de suplementos alimentares nos Estados Unidos e está sendo processada por fornecer um possível produto contaminado para Hardy.

Vencedora no processo de estar limpa e poder competir, Jessica Hardy ainda vê com dificuldades a possibilidade de poder a disputar os Jogos Olímpicos de 2012.

A estas alturas fica difícil até de se fazer uma previsão.

Afinal, no mesmo ano que Hardy foi pega com Clenbuterol nos Estados Unidos, na China foram seis nadadores pegos e suspensos com a mesma substância. Entretanto, a diferença no tratamento dos casos foi absurda.

Os chineses que receberam penas menores ficarão quatro anos suspensos e tivemos até casos de serem banidos para sempre.

Resta saber agora se o Comitê Olímpico Internacional irá ou não rever a Lei 45 permitindo que Jessica Hardy possa competir ou não em Londres 2012.

COMO E PORQUE JESSICA HARDY TEVE A PENA REDUZIDA

A Corte Suprema do Esporte (TAS/CAS) não aceitou o pedido de apelação encaminhado pelo WADA e pela FINA na pena de suspensão da nadadora americana Jessica Hardy. Hardy pega com a substância Clenbuterol na seletiva olímpica em 2008 foi inicialmente suspensa por dois anos mas teve a sua pena reduzida pela metade graças a sua defesa de que teria ingerido a substância de forma inadvertida.

O caso se extendeu por vários meses e a decisão do Tribunal deu parecer positivo a Jessica Hardy que já havia cumprido a sua pena entre agosto de 2008 a julho de 2009.

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A decisão do Tribunal da Corte Suprema foi baseado no princípio da “Responsabilidade Objetiva” previsto no próprio código do WADA.

O princípio indica que os atletas são responsáveis pelas substâncias encontradas em seu organismo e foi estabelecido em 1º de janeiro de 2004. O princípio determina que independente de qual seja a razão ou as condições que a substância foi encontrada no organismo, todos os resultados da competição onde o atleta foi testado positivo são imediatamente invalidados.

O princípio estabelece uma oportunidade para o atleta apelar e conseguir uma redução da pena caso consiga provar as condições que tal substância foi ingerida de forma involuntária.

O princípio da “Responsabilidade Objetiva” tem sido utilzado em outros casos pelo CAS/TAS e pela Corte Federal da Suiça. Adaptações e modificações tem sido feitas todos os anos no Código do WADA mas o tal princípio tem se mantido dentro da lei em defesa dos atletas que consigam provar a sua inocência ao ingerir a substância proibida.

http://www.notinat.com.es/images/noticies/Image/2008-07/JessicaHardy_Melbourne1.jpg

A negligência no consumo de um produto contaminado ou ingerido de forma inadvertida acaba criando uma lacuna que dá a Corte Suprema, e só a ela, a condição de estabelecer se tal consumo pode ter a sua pena reduzida ou não.

Sinceramente... Doping é doping. Aliviar a pena apenas promove exemplos de que o crime compensa e que regras não se aplicam para todos.

A Usa Swimming tenta limpar a casa depois dos escandalos de abusos sexuais e doping consentido, na última semana de maio apresentou uma lista com os suspensos por código de ética e em alguns casos banimento, em uma clara tentativa de demonstrar seriedade e transparência.

Agora pense... Valeu a pena ?


Fonte: Best Swimimng

www.usaswimming.org

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