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quarta-feira, 7 de maio de 2014

NATAÇÃO PARA DEFICIENTES VISUAIS

A prática de atividades motoras por pessoas com deficiência – como processo de habilitação, reabilitação e interação social – constitui-se num dos principais instrumentos para o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas dessa parcela da população.

 Inegavelmente são muitos os ganhos decorrentes da participação em atividades de lazer e esporte, sejam eles no âmbito sensório motores/ou psicossocial.

A natação, dessa forma, tem sido de grande importância para o desenvolvimento global das pessoas com deficiência visual,
  •  pois pode ser praticada em qualquer idade e condição física, trazendo benefícios que influenciarão diretamente as suas atividades diárias, favorecendo e facilitando a inserção social dessas pessoas. 
  • Portanto, a utilização da modalidade natação como atividade motora para pessoas com deficiência visual é altamente recomendável, 
  • pois este é um esporte que possibilita independência e autonomia ao seu praticante, 
  • além de trazer vários benefícios que estão ligados à segurança e à qualidade de vida do aluno/aprendiz.

É, sem dúvida, uma das modalidades esportivas mais adequadas para verificar-se:
  •  o processo de inclusão do cego e do deficiente visual no esporte, 
  • pois tem características como regras, 
  • formas de aprendizagem, treinamento, competições, 
  • entre outros fatores que favorecem a inserção dessas pessoas no ambiente da atividade física voltada para a saúde, 
  • e também possibilita, por seu formato, o encaminhamento para o ambiente esportivo competitivo.
 
 
 COMPETINDO DE OLHOS FECHADOS 
 
 
A natação é uma das modalidades esportivas com mais tradição dentro do campo do esporte para pessoas portadoras de deficiências, e que foi introduzida como esporte de competição após a segunda guerra mundial.

Atualmente é uma modalidade com mais participação e, destacam os recordes mundiais que obtiveram os nadadores cegos, por que não estão distantes dos recordes absolutos nas provas dos atletas normais.

Para adaptar a competição aos nadadores com incapacidade, cada uma das quatro federações internacionais (CP-ISRA, ISOD, IBSA, ISMWSF).
 elaboraram seus próprios regulamentos que incorpora normas específicas para os diferentes tipos de deficiência.

No caso dos portadores dos deficientes físicos as diferenças mais significativas básicas são na adaptação das normativas de correção de estilos e nas saídas e viradas em função das deficiências. 
de acordo com a deficiência é permitido sair do bloco ou do interior da piscina.

Fabiana Harumi Sugimori- nadadora paraolímpica def. visual


Nas provas dos deficientes visuais é permitido avisá-los da proximidade da virada ou da saída do bloco, mas não verbalmente
Os competidores B1 são obrigados a usar óculos opacos para competir. 

Caso a prova na mesma raia sempre que a mesma esteja livre. 
Em caso contrário, o técnico pode indicar verbalmente que troque de raia.
Tempos atrás natação para portadores de deficiência desenrolava-se em duas competições paralelas, a dos deficientes visuais (B1, B2, B3) e para os deficientes físicos, utilizando-se o símbolo S1 a S10 para as provas de estilo livre, costas e golfinho e SB1 a SB10 para estilo de peito. 

Atualmente os portadores de deficiência visual competem nas classes B11, B12, B13 e os deficientes mentais se agrupam na classe B14, facilitando assim a identificação do tipo de deficiência.

Distribuídos de acordo com o grau de deficiência, os deficientes visuais ficam assim classificados:
B11 – Ausência da percepção de luz nos dois olhos.
B12 – Capacidade de reconhecer a forma de uma mão.
B13 – Campo visual reduzido, mas com bastante visão.

Os portadores de deficiência física participam nos seguintes grupos:

S1 – Afetação muito grave de tronco e nas quatro extremidades.
S2 – Afetação grave de tronco e nas quatro extremidades.
S3 – Afetação de tronco e extremidades superiores e afetação grave de extremidades inferiores.
S4 – Afetação de tronco e afetação grave de duas ou mais extremidades.
S5 – Afetação de tronco e duas ou mais extremidades.
S6 – Afetação leve de tronco e afetação de duas ou mais extremidades.
S7 – Afetação grave de duas extremidades.
S8 – Afetação de duas extremidades, afetação grave de uma extremidade ou afetação grave de diversas articulações.
S9 – Afetação de uma extremidade ou diversas articulações.
S10 – Afetação leve de uma ou duas extremidades ou comprometimento leve de uma ou diversas articulações.


fonte:
Pedagogia da natação: um mergulho para além dos quatro estilos / Fernandes, Josiane Regina Pejon; Costa, Paula Hentschel Lobo da.
  Swimming teaching: a proposal beyond the stroke technique
Rev. bras. educ. fís. esp;20(1):5-14, jan.-mar. 20.06
Associação Nacional de Desporto para Deficientes

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